A motivação do ato administrativo por inteligência artificial: possibilidade e limites
Palabras clave:
Inteligência artificial, administração eletrônica, princípio da motivação, princípio da precauçãoResumen
Este artigo busca demonstrar que a motivação dos atos administrativos poderá ser feita por meio da inteligência artificial (IA) desde que seja autorizado pelo princípio da precaução e a motivação produzida pelo sistema seja contemporânea à edição do respectivo ato. Anteriormente, chegamos a sustentar, com fundamento no regime jurídico-administrativo, que os atos automáticos pela IA – que podem apresentar decisões inéditas – não conseguiriam cumprir o princípio da motivação, uma vez que não seria possível o registro prévio do texto da motivação na escritura do ato programa. No entanto, nada impede que a motivação não conste do ato-programa, mas seja elaborada e manifestada pela IA concomitante à edição do ato administrativo.
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Derechos de autor 2023 Marcus Vinícius Filgueiras Júnior

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